sexta-feira, 3 de novembro de 2017

REDAÇÃO - PROFESSORA THALITA - 2ª SÉRIE - VESPERTINO




Governo do Distrito Federal – Secretaria de Estado de Educação
coordenação Regional de Ensino de Ceilândia-cREC
Centro EDUCACIONAL 06 de Ceilândia

Componente Curricular:                                           Professor (a):
Nome:________________________________________________________________________
Nº: _________
Turma: ____________                                         Data:      /      /2017

Valor da Avaliação: (2,0 pontos)                                2º ANO - VESPERTINO

Tema de redação: Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto


A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

A Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação, nos artigos 5° e 220, e parágrafos, que reza:

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
    2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Disponível em: http://www.investidura.com.br/ufsc/113-direito-constitucional/3855-os-limites-da-liberdade-de-expressao.pdf Acesso em 15 agosto 2017

TEXTO II

A frase “eu discordo do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo” talvez seja a melhor definição para a liberdade de expressão. Afinal, é muito fácil reconhecer a liberdade de expressão às ideias que concordamos; muito mais difícil é aceitar a manifestação de ideias que desgostamos.

O que se tem visto no Brasil nos últimos tempos, no entanto, é uma crescente vontade de reprimir formas de expressão que sejam consideradas desrespeitosas e preconceituosas. A iniciativa, embora tenha como pano de fundo uma intenção nobre, tem gerado situações desproporcionais, limitando o direito à livre expressão e violando a Constituição Federal.

Um exemplo recente é o do cantor Alexandre Pires, que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal por uma acusação de racismo. A denúncia se deu pelo fato de o cantor ter gravado um videoclipe em que uma festa é invadida por vários homens fantasiados como macacos – inclusive o próprio cantor. Segundo reportagem do jornal O Globo, o videoclipe foi considerado como “de ‘conteúdo racista e sexista, comprometendo as lutas do movimento negro na superação do racismo, e das mulheres na superação do sexismo’ e que ‘combinando artistas e atletas, o vídeo utiliza clichês e estereótipos contra a população negra’”.

Este não é um caso isolado, mas apenas um exemplo de uma tendência. Outro exemplo que pode ser citado é o caso do escritor Siedfrieg Ellwanger, condenado pela prática de racismo por ter escrito um livro em que questionava a veracidade do Holocausto. O livro levou seu autor à prisão mesmo que em nenhuma de suas páginas houvesse alguma forma de incitação à prática de algum crime contra judeus ou qualquer outra raça.

A tendência demonstrada por esses exemplos é a de limitação da liberdade de expressão daquilo que não seja considerado politicamente correto. Tal tendência não se revela apenas na liberdade de expressão, mas em diversos aspectos do Direito e na atividade estatal em geral.

Disponível em: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/288900-a-liberdade-de-expressao-versus-o-politicamente-correto Acesso em 15 agosto 2017

TEXTO III

A presidenta do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia disse em um evento sobre liberdade de imprensa que um dos desafios do Judiciário é lidar com a censura imposta não pelo Estado, mas pelos usuários de redes sociais que se incomodam com alguns tipos de conteúdo e decidem judicializar a questão.
“Quem muitas vezes impede a liberdade da informação é o outro particular. Não é o estado como era antes, como é nas ditaduras. (…) Hoje, você tem censuras estabelecidas, por algo que é extremamente contrário às liberdades em geral, que é o politicamente correto”, disse, de acordo com informações de O Globo.

Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/politicamente-correto-contraria-a-liberdade-de-expressao-diz-carmen-lucia Acesso em 15 agosto 2015.

TEXTO IV









Disponível: https://www.facebook.com/tirasarmandinho  Acesso em 15 agosto 2017.




TÍTULO:_________________________________________________________________________________

































Postagem: Romero de Almeida (Supervisor) 

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