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Governo do Distrito Federal – Secretaria de Estado
de Educação
coordenação Regional de Ensino de Ceilândia-cREC
Centro EDUCACIONAL 06 de Ceilândia
Componente
Curricular: Professor (a):
Nome:________________________________________________________________________
Nº: _________
Turma: ____________ Data: /
/2017
Valor
da Avaliação: (2,0 pontos) 2º ANO -
VESPERTINO
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Tema de redação: Limites entre a liberdade
de expressão e o politicamente correto
A partir da leitura dos textos
motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação,
redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua
portuguesa sobre o tema “Limites entre a liberdade de expressão e o
politicamente correto”, apresentando proposta de intervenção que respeite os
direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
A Constituição Federal regula a
liberdade de expressão e informação, nos artigos 5° e 220, e parágrafos, que
reza:
Art. 5°, IV – é livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX – é livre a expressão
da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV – é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional;
Art. 220 – A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta
Constituição.
1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à
plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
Disponível
em:
http://www.investidura.com.br/ufsc/113-direito-constitucional/3855-os-limites-da-liberdade-de-expressao.pdf
Acesso em 15 agosto 2017
TEXTO II
A frase “eu discordo do que dizes,
mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo” talvez seja a melhor
definição para a liberdade de expressão. Afinal, é muito fácil reconhecer a
liberdade de expressão às ideias que concordamos; muito mais difícil é aceitar
a manifestação de ideias que desgostamos.
O que se tem visto no Brasil nos
últimos tempos, no entanto, é uma crescente vontade de reprimir formas de
expressão que sejam consideradas desrespeitosas e preconceituosas. A
iniciativa, embora tenha como pano de fundo uma intenção nobre, tem gerado
situações desproporcionais, limitando o direito à livre expressão e violando a
Constituição Federal.
Um exemplo recente é o do cantor
Alexandre Pires, que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal por
uma acusação de racismo. A denúncia se deu pelo fato de o cantor ter gravado um
videoclipe em que uma festa é invadida por vários homens fantasiados como
macacos – inclusive o próprio cantor. Segundo reportagem do jornal O Globo, o
videoclipe foi considerado como “de ‘conteúdo racista e sexista, comprometendo
as lutas do movimento negro na superação do racismo, e das mulheres na
superação do sexismo’ e que ‘combinando artistas e atletas, o vídeo utiliza
clichês e estereótipos contra a população negra’”.
Este não é um caso isolado, mas
apenas um exemplo de uma tendência. Outro exemplo que pode ser citado é o caso
do escritor Siedfrieg Ellwanger, condenado pela prática de racismo por ter
escrito um livro em que questionava a veracidade do Holocausto. O livro levou
seu autor à prisão mesmo que em nenhuma de suas páginas houvesse alguma forma
de incitação à prática de algum crime contra judeus ou qualquer outra raça.
A tendência demonstrada por esses
exemplos é a de limitação da liberdade de expressão daquilo que não seja
considerado politicamente correto. Tal tendência não se revela apenas na
liberdade de expressão, mas em diversos aspectos do Direito e na atividade
estatal em geral.
Disponível
em:
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/288900-a-liberdade-de-expressao-versus-o-politicamente-correto
Acesso em 15 agosto 2017
TEXTO III
A presidenta do Supremo Tribunal
Federal Carmen Lúcia disse em um evento sobre liberdade de imprensa que um dos
desafios do Judiciário é lidar com a censura imposta não pelo Estado, mas pelos
usuários de redes sociais que se incomodam com alguns tipos de conteúdo e
decidem judicializar a questão.
“Quem muitas vezes impede a
liberdade da informação é o outro particular. Não é o estado como era antes,
como é nas ditaduras. (…) Hoje, você tem censuras estabelecidas, por algo que é
extremamente contrário às liberdades em geral, que é o politicamente correto”,
disse, de acordo com informações de O Globo.
Disponível
em: http://jornalggn.com.br/noticia/politicamente-correto-contraria-a-liberdade-de-expressao-diz-carmen-lucia
Acesso em 15 agosto 2015.
TEXTO IV
Disponível: https://www.facebook.com/tirasarmandinho
Acesso em 15 agosto 2017.
TÍTULO:_________________________________________________________________________________
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